Resolução 6 - 22/03/2010
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Assunto: Padronizar os procedimentos para administração do patrimônio imobilizado da ACEU.
A Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – ACEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, letra B do estatuto social,
Resolve: Padronizar os procedimentos para administração do patrimônio imobilizado da ACEU.
Art. 1º – Da constituição do patrimônio
Conforme Capítulo XV artigos 50, 51 e 52 o Patrimônio social da ACEU é constituído:
a) Bens móveis e imóveis que atualmente lhe pertencem;
b) Outros bens que venham a ser adquiridos ou recebidos em doação.
I – O patrimônio imobilizado é impenhorável, inalienável, salvo deliberação expressa em Assembléia Geral Extraordinária.
II – A compra e venda de bens são de competência exclusiva da Diretoria Executiva, obedecidos aos termos do estatuto social.
Art. 2º – Do Registro Patrimonial de Bens Móveis
I – Para o controle dos bens patrimoniais da ACEU será utilizada o sistema que emitirá relação contendo a descrição da natureza, número de registro patrimonial, valor de compra ou avaliação, localização física e outras informações pertinentes.
II – A identificação é feita pela Plaqueta de Identificação, metálica e padronizada, com número seqüencial, afixada em local determinado, para o reconhecimento do bem e controle patrimonial. A plaqueta fixada não pode ser retirada, alterada ou reutilizada, permanecendo afixada pelo tempo de vida do material permanente.
III – Os bens que não comportarem as plaquetas deverão ser identificados por registro ou marcados indelevelmente com instrumento que não o danifique.
Art. 3º – Do Controle do Material Permanente
I – O setor responsável pelo Patrimônio recebe o material adquirido, confere seu estado e confronta suas características com as especificações da Nota Fiscal ou documento hábil de aquisição e lança em sistema.
II – Fixa a plaqueta com a numeração seqüencial de registro patrimonial, procurando padronizar um local de afixação para cada tipo de bem, de forma a facilitar a realização do inventário anual.
Art. 4º – Da Movimentação e Controle
I – Os bens móveis da ACEU não poderão ser alugados para retirada das suas dependências somente poderão ser utilizados dentro das suas dependências e sob orientação e acompanhamento dos seus funcionários.
II – O setor responsável pelo Patrimônio deve realizar periodicamente inspeções e verificação física dos bens, confirmando a sua localização e estado físico, promovendo medidas para evitar a sua permanência em estoque ou em uso, controlar os bens móveis ociosos, obsoletos, supérfluos, antieconômicos, em excesso ou em condições de alienação, sugerindo medidas para a consistência do patrimônio.
III – Havendo necessidade, o responsável pela utilização do material deve solicitar a sua substituição ou reparo, ou a sua retirada, quando não estiver mais sendo utilizado.
IV – Toda alteração ocorrida no acervo patrimonial, tais como: alienações, baixas, doações,deve ser comunicada à Contabilidade para que se procedam aos registros pertinentes.
V – No final de cada exercício financeiro, é realizado o inventário de bens móveis por comissão de inventário designada pelo Presidente da ACEU.
VI – A Comissão promoverá o levantamento físico do material permanente do Conselho, elaborando o Inventário onde são registradas todas as ocorrências e recomendações sobre o controle patrimonial, como:
a) A identificação completa dos bens que figuram no cadastro patrimonial;
b) O tombamento dos bens encontrados sem registro;
c) A avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, baseada no registro de outro bem semelhante;
d) A existência de bens julgados desnecessários, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis, de forma a permitir a baixa do imobilizado;
e) O confronto com os registros contábeis, para fim de conciliação.
VII – Os bens móveis incorporados ao patrimônio da ACEU serão baixados do registro de Bens Patrimoniais, quando ocorrer:
a) Inutilização pelo uso normal ou por acidente;
b) Obsolescência, recuperação antieconômica ou inexistência de peças de reposição;
c) Extravio ou roubo.
VIII – A baixa deve ser justificada em parecer da Comissão de Inventário ou do setor responsável pelo Patrimônio.
IX – Concluído o processo de baixa, o material estará em condições de alienação por doação, cessão definitiva, permuta ou venda.
X – A doação ocorrerá quando o bem se enquadrar nos seguintes casos:
a) Ocioso: quando, embora em boas condições de uso, não tiver utilização;
b) Inutilizável: quando danificado e seu conserto considerado inviável;
c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, estiver obsoleto ou, por desgaste prematuro, tiver baixo rendimento:
d) Irrecuperável: quando não mais puder ser usado para os fins a que se destina ou sua recuperação for praticamente impossível ou impraticável.
Art. 5º – Do Controle de Bens Imóveis
Os bens imóveis devem ser mantidos em bom estado de conservação e de uso, cabendo ao setor responsável pelo Patrimônio providenciar o controle e pagamento das despesas incidentes.
Art. 6º – Do aluguel do auditório:
I – A ACEU alugará o auditório para seus associados para reuniões, treinamentos, e outras atividades com seus funcionários. O valor cobrado será de 7% do salário mínimo nacional vigente por período de meio dia de utilização.
II – A ACEU alugará o auditório para seus associados para reuniões, treinamentos, e outras atividades abertas à participação do público em geral. O valor cobrado será de 15% do salário mínimo nacional vigente por período de meio dia de utilização.
III – A ACEU alugará o auditório para não-associados para reuniões, treinamentos, e outras atividades. O valor cobrado será de 30% do salário mínimo nacional vigente por período de meio dia de utilização.
IV – Todo aluguel deverá ser feito com agendamento e obedecendo a ordem de reserva que ficará a cargo de funcionário designado.
Art. 7º – Do aluguel da sala de reuniões:
I – A ACEU alugará a sala de reuniões para seus associados. O valor cobrado será de 7% do salário mínimo nacional vigente independente do evento e do período de utilização.
II – A ACEU alugará a sala de reuniões para não-associados. O valor cobrado será de 20% do salário mínimo nacional vigente independente do evento e do período de utilização.
Art. 8º – A taxa de aluguel poderá ser isentada com anuência do Presidente ou Diretoria Executiva, quando se tratar de reciprocidade com entidades públicas ou congêneres, ou quando o evento é de utilidade pública.
Art. 9º – Os imobilizados da ACEU não poderão ser alugados para retirada das suas dependências somente poderão ser utilizados dentro das suas dependências e sob orientação e acompanhamento dos seus funcionários.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ubiratã, 22 de março de 2010.
Haroldo Medeiros do Nascimento
Diretor Presidente