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Resolução 5 - 16/03/2010

terça, 16 de março de 2010

Resolução 5 - 16/03/2010 (baixar resolução) Assunto: Dispõe sobre a eleição  dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ACEU – Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – Gestão 2010 a 2012. ANEXO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Resolução nº 005 de 16 de março de 2010 CONSIDERANDO que o artigo 25 do Estatuto Social  dispõe que compete a Diretoria Executiva, no inciso I cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e demais deliberações dos orgãos de administração, resolve: Art. 1º Fica constituída uma Comissão Eleitoral com a incumbência de desenvolver os trabalhos visando a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,  observadas as disposições Estatutarias, composta dos seguintes membros: Eder Nilson Morador, Claudinei Edson Dalacorte e Francisco Teruo Nakahata. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 2º - Somente poderão inscrever-se como candidatos os interessados que preencherem os requisitos: I – Estar com as suas contribuições, serviços prestados e ou convênios quitados junto a tesouraria da ACEU; II – Estar filiado a mais de um ano no quadro social; III - Residir no Município de Ubiratã; IV – Ser associado ou preposto legalmente constituido para representar a empresa associada. Art. 2º - O registro da chapa, contendo os nomes dos candidatos e respectivos cargos a diretoria executiva e conselho fiscal, deverá ocorrer até o dia 28 de março em horário comercial. Paragrafo primeiro – A chapa da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverão ser registradas separadamente. Paragrafo Segundo – O pedido de registro da chapa será feito em requerimento à ACEU, constando o nome dos candidatos, cpf e nome da empresa que representam, com a respectiva asssinatura concordataria de todos os membros. ParágrafoTereceiro – Estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo dos órgãos de Administração os associados que sejam candidatos ou estejam em exercício das funções de Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito, Vereador, Secretário das Secretarias Municipais, dirigentes de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos. Parágrafo Quarto - Nenhum associado poderá participar em mais de uma chapa no mesmo pleito. Parágrafo Quinto – As chapas se distinguirão entre si pela numeração no ato do registro. Parágrafo Sexto – Havendo impugnação a algum candidato ou chapa inscrita, o associado deverá apresentar recurso  na própria Assembléia de Eleição, cuja análise e decisão da impugnação serão igualmente feitas pela própria Assembléia. Em sendo procedente a impugnação, deverá ser realizada uma nova Assembléia Geral Extraordinária para eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Art. 3º - A votação será secreta e acompanhada pela comissão eleitoral, que fará a contagem dos votos, sendo eleita a chapa que obtiver maior número de votos. Parágrafo Pirmeiro – Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a presdiente tiver maior tempo de filiação na ACEU, considerando o tempo da última filiação do candidato. Parágrafo Segundo – Havendo uma única chapa inscrita, a votação será a descoberto ou por aclamação. Art. 4º - Não havendo chapa inscrita no prazo establecido no Artigo 2º, ou havendo uma única chapa inscrita e não tendo a mesma a maioria dos votos, será aberto novo processo de eleição, cuja Assembleia será feita no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Art. 5º - São inelegíveis para quaisquer cargos as pessoas juridicas, devendo a votação sempre recair sobre a pessoa fisica, ou seja, o associado ou preposto que empresa indicar para representa-la na ACEU. Art. 6º - As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Diretoria Executiva, obedecidas as dispoisçÕes estatutarias. Ubiratã-Pr., 16 março de 2010 Haroldo Medeiros do Nascimento Diretor Presidente
 
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