Receita Estadual Alerta Sobre Golpe
quinta, 16 de agosto de 2012
Escrito por ACEU |
Qui, 16 de Agosto de 2012 08:50 |
A Coor O falso documento aponta que o contribuinte tem débitos pendentes e que deve efetuar o recolhimento “de forma imediata” sob pena de, não o fazendo, implicar em “multa diária de R$ 5.000,00”. No falso documento remetido consta, inclusive, de maneira inescrupulosa, o nome do Diretor da CRE e sua assinatura, certamente obtida via digitalização de documento oficial. Caso sua empresa receber documento do tipo referido, ou com qualquer outro formato, cobrando pretensos valores a título de imposto, multa ou taxas, orientamos para que denuncie de imediato o fato à Polícia local ou ao Ministério Público e o comunique à Agência da Receita Estadual ou à Delegacia de sua circunscrição. A Receita Estadual não encaminha, via e-mail, cobrança ou intimação para pagamento, sob qualquer título ou modalidade. Importante salientar que o pagamento de tributo é efetuado exclusivamente com Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR). Cabe observar ainda que, no “Boletim Informativo” enviado pela Receita Estadual, consta como endereço eletrônico de origem “ receitapr@sefa.pr.gov.br”. Fonte - Gilberto Della Coletta Diretor da Receita Estadual |
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