O que é o imposto de renda?
terça, 03 de abril de 2012
Escrito por ACEU |
Ter, 03 de Abril de 2012 13:42 |
No ano seguinte, o trabalhador tem o compromisso de informar à Receita Federal a sua renda e o imposto que já foi retido por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda. O imposto cobrado de pessoas físicas é abreviado pela sigla IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e estão sujeitos a pagar todos os contribuintes que têm renda (salários + rendimentos) superiores a R$ 23.499,15. Quem tiver renda inferior a este valor não precisa fazer a declaração de seu imposto de renda, mas pode fazer a declaração, se quiser. Quem precisar declarar o imposto de renda, mas não cumprir seu compromisso ou enviar o formulário com atraso pode ter que pagar multa mínima de R$ 165,74. Para receber de volta parte do imposto de renda já pago à Receita Federal - ou reduzir o montante a ser pago - o contribuinte pode incluir em sua declaração alguns gastos que são passíveis de dedução. Entre eles estão gastos com educação, saúde (exceto medicamentos), previdência privada (apenas PGBL) e dependentes. Quem não paga os impostos devidos sobre todas as suas rendas e não preenche corretamente a declaração pode cair na malha fina (malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física), o que quer dizer que está sendo investigado pela Receita Federal. Os fiscais fazem verificações para identificar inconsistência das informações declaradas pelo contribuinte e avaliam se eventuais erros podem caracterizar infração à legislação tributária. Leão Você sabe por que o leão representa o IR no Brasil? A escolha do animal foi feita por uma agência de publicidade, que em 1979 foi contratada pela Secretaria da Receita Federal para fazer uma campanha publicitária para divulgar o programa do Imposto de Renda. O leão foi escolhido por ser um aninal justo, leal, forte, manso, mas não bobo e por não atacar sem avisar. Rendimentos Além do salário e dos ganhos como autônomo, os contribuintes também têm que pagar imposto sobre outros ganhos e rendimentos, como os lucros obtidos com aplicações na bolsa de valores e em títulos públicos, por exemplo. Também é preciso pagar o IR sobre ganhos com alugueis. Os ganhos com programas de crédito, como o Nota Fiscal Paulista (SP) não têm incidência do imposto de renda, mas precisam ser informados à Receita Federal na declaração anual. Para investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, clubes de investimentos e fundos de renda, o imposto é calculado de acordo com uma tabela regressiva e pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do tempo que o dinheiro permanece na aplicação. Para investimentos de renda variável, como ações e fundos de ações, o imposto é de 15% sobre o ganho (ou 20% para operações feitas em um mesmo dia, chamadas day trade) e deve ser calculado pelo investidor e recolhido mensalmente por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). |
Galeria de Fotos