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Mudanças do Simples Nacional entram em vigor

segunda, 19 de janeiro de 2015

Escrito por ACEU
Seg, 19 de Janeiro de 2015 07:51
Até 30 de janeiro, micro e pequenas empresas podem aderir ao regime simplificado, que agora beneficia mais atividades, como medicina, advocacia e publicidade A partir de 2015, quase a totalidade dos micro e pequenos empresários brasileiros podem pagar seus tributos pelo regime do Simples Nacional ou Supersimples. Com as alterações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovadas no ano passado, o critério de adesão passa a ser apenas o teto de faturamento de R$ 3,6 milhões.   Com isso, prestadoras de serviço de natureza técnica e intelectual, antes excluídas do chamado Simples, têm até o próximo dia 30 para aderir ao regime. Cerca de 450 mil empresas de 140 atividades diferentes podem ser beneficiadas. Escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e publicidade, além de clínicas médicas e odontológicas, são algumas delas. Entre as principais vantagens do Simples estão a redução da carga tributária, que em alguns casos pode chegar a 40% se comparada aos regimes de Lucro Presumido e Real; a vantagem competitiva em licitações públicas; e, principalmente, a desburocratização, já que o sistema une impostos em uma única guia de pagamento. Caroline e Guilherme Ribas têm uma agência de soluções para web desde 2013. Depois de pagar tributos por meio do Lucro Presumido, no ano passado o casal optou pelo Simples Nacional, o que significou uma redução da carga tributária de 18% para 10%. Com a mudança da lei, a dupla avalia a inclusão de serviços de comunicação, que agora se enquadram no Simples. “A redução da burocracia foi o principal, tudo ficou mais prático. Além disso, conseguimos otimizar o orçamento, o que é muito importante nos primeiros anos de atividade”, conta Caroline. Contudo, é importante avaliar cada caso, já que o valor do tributo varia conforme a atividade, o faturamento e o peso da folha de pagamento. “Precisamos quebrar o paradigma de que o Simples é sempre mais econômico. É preciso fazer as contas”, explica o advogado tributarista Carlos Dutra. Para uma prestadora de serviços com alto faturamento, por exemplo, a alíquota pode ultrapassar os 22%. Isso acontece porque a principal finalidade do regime simplificado é apoiar as atividades dos empresários de menor porte e fomentar a geração de emprego. “Em regra geral, quanto maior for o faturamento, menos interessante fica o Simples, e quanto maior o número de funcionários, mais vantajoso é”, explica Cosmo Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). As exceções da lei incluem produtoras de bebidas alcoólicas, tabaco e armamentos, bem como empresas cujos sócios tenham participação em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento do simples. Mercado formal As alterações que entram em vigor devem motivar a entrada para o mercado formal de profissionais liberais e microempresários. Inclusos na nova lei, os leiloeiros, que antes atuavam como pessoa física, agora podem ter CNPJ como microempresários individuais e encontram facilidades na contratação de funcionários e no cumprimento das normas do fisco. “A inclusão no Simples foi uma das maiores mudanças legislativas para a categoria desde 1932”, diz o leiloeiro Hélcio Kronberg.
 
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