IR 2020: Acabou o prazo; entrega da declaração agora só com multa
quarta, 01 de julho de 2020
O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020, encerrado à meia-noite desta terça-feira (30), agora só conseguirá entregar o documento a partir desta quarta-feira (1º), com multa. A Receita Federal voltará a aceitar as declarações a partir das 8h. Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2020. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado.
Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa. Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2020, veja aqui como fazer.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso. O programa do IR 2020 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.
Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido. Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 30 de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.
Se o contribuinte enviou a declaração do IR 2020 dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação a partir desta quarta-feira. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso. Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
Quem é obrigado a entregar o IR 2020, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização". Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR. Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita.
FONTE: Colaboração para o UOL, de São Paulo 01/07/2020 00 h01 SAIBA MAIS EM: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/07/01/ir-2020-perdeu-o-prazo-entrega-da-declaracao-agora-so-com-multa.htmGaleria de Fotos