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Exemplar do Código de Defesa do Consumidor agora é obrigatório no comércio.

sábado, 21 de agosto de 2010

Desde o último dia 21, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de todo o país deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deve ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público. Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10. A lei n° 12.291 foi sancionada ontem (dia 20) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União. Serviço: O Código de Defesa do Consumidor pode ser adquirido nas principais livrarias da cidade a partir de R$ 23, e também está disponível para download no link abaixo: http://www.acim.com.br/pdf/CDC.pdf
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