Empresas filiadas à Faciap têm direito a correção monetária da Eletrobrás
terça, 15 de março de 2011
Escrito por ACEU |
Ter, 15 de Março de 2011 12:46 |
Anos antes dos fatos, foi instituída a Lei nº 4.156/62, que tinha entre seus itens o empréstimo compulsório sobre energia elétrica. O valor foi cobrado nas contas de consumo de 1964 e 1993. Até 1976, esses valores eram trocados por títulos ao Portador, porém, em 1977, quando havia consumo acima de 2.000 Kwh (caso de indústrias) era necessário o pagamento do empréstimo compulsório à alíquota de 32,5% sobre o total utilizado. Já os consumidores com menos de 2.000Kwh ficaram sujeitos ao imposto único sobre energia elétrica. A partir do 1º dia do ano seguinte ao do pagamento do imposto, haveria a correção monetária dos valores. Mas a Eletrobrás antecipou o vencimento dos créditos do empréstimo, convertendo-os em participação acionária. O ato foi realizado utilizando-se do Decreto Lei nº 1.512/1976, e assim deixou-se de atualizar os valores pagos a título de empréstimo compulsório desde a data do recolhimento. Agora, com a Ação proposta pela Faciap, as empresas associadas às entidades filiadas têm a possibilidade de ressarcimento dos valores desde a data do pagamento até o dia 31 de dezembro do ano do recolhimento do empréstimo compulsório. As empresas também têm direito aos juros remuneratórios reflexos, juros de mora e correção monetária. Procedimento: As empresas associadas que pagaram os tributos podem se habilitar na Ação Coletiva para reaver os valores. Para isso, é necessário requerer e encaminhar uma documentação ao escritório Melo Advogados Associados, que prestou a Ação. Confira a documentação: - Procuração Ad Judicia, com firma reconhecida para Melo Advogados Associados; - Fotocópia do Contrato Social e alterações consolidado em duas vias; - Fotocópia autenticada dos documentos pessoais do sócio que assinar a Procuração, em duas vias; - Cartão CNPJ; - Cópia das faturas de energia elétrica pagas entre janeiro de 1987 e dezembro de 1993 ou cópia do Livro Contábil constando os valores pagos correspondentes às faturas de energia elétrica dos mesmos anos, ou ofício à Copel solicitando os extratos do período para apuração correta do crédito. |
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