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CURSO DIA 03/10/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA EM UBIRATÃ-PR

segunda, 22 de setembro de 2014

Escrito por ACEU
Seg, 22 de Setembro de 2014 14:02

CURSO DIA 03/10/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA EM UBIRATÃ-PR

Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30

Local: ACEU – Associação Comercial Empresarial de Ubiratã - Rua Costa e Silva, 1144 centro – Ubiratã-PR.

 

Objetivo: Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

Público: Contabilistas com situação regular no CRCPR, estudantes de Ciências Contábeis, Funcionários de escritórios de contabilidade e outros profissionais.

Instrutor: Neomar Antônio Córdova - Advogado tributarista, com experiência de 14 anos em consultoria tributaria e palestrante do SESCAP/PR, SICONTIBA, CRC/SC, SESCON/SC, tendo sido supervisor de impostos das maiores empresas de consultoria do Brasil.

Conteúdo: Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS 1 - Histórico da legislação do imposto; 2 - Do fato gerador do imposto; 3 - Da não incidência; 4 - Da base de cálculo do imposto; 5 - Alíquotas do imposto; 6 - Do recolhimento do imposto; 7 - Direito ao crédito; 8 - Disposições comuns a substituição tributária; 9 - Operações com cimento - exemplo; 10 - CFOP. Parte II - SIMPLES NACIONAL 1 - Conceitos e características; 2 - Características do simples nacional; 3 - Empresas optantes pelo simples nacional; 4 - Opção; 5 - Prazo; 6 - Prazo para empresas com início de atividade; 7 - Acompanhamento da opção; 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal; 9 - Impedimento a opção; 10 - Atividades concomitantes; 11 - Receitas enquadradas no anexo V; 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional; 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional; 14 - Não integra para o cálculo do fator "R"; 15 - Encargos; 16 - Empregado afastado; 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade 18 - Fórmula para cálculo do fator "R"; 19 - Alíquotas de serviços - ISS; 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012; 21 - Tabela V

Material: A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno no site do CRC e deverá ser impressa pelo participante.

Investimento: - Associados do SINCOVEL ou representante do associado - R$ 40,00

- Associados do SESCAP (01 vaga) e acadêmicos – R$ 60,00

- Demais interessados – R$ 80,00 Informações e Inscrições no site do SINCOVEL até dia 30/09/2014 www.sincovel.cnt.br 45 - 3223-8115
Fonte:

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