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Contribuinte com débito de ICMS pode ampliar parcelamento da dívida

segunda, 18 de agosto de 2014

Escrito por ACEU
Seg, 18 de Agosto de 2014 16:30

A partir de hoje, contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro. O parcelamento especial, previsto na Lei Estadual nº 18.159, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014. Interessados em usufruir do benefício e regularizar pendências devem procurar as agências da Receita Estadual.

 

O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014 (Lei da Conciliação), contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.

Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços abaixo) para solicitar o benefício.

Também neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores. Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual. FONTES: www.aen.pr.gov.br e www.gazetadopovo.com.br/economia
Última atualização em Seg, 18 de Agosto de 2014 16:41
 
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