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Código Comercial traz redução de custos

segunda, 06 de fevereiro de 2012

Escrito por ACEU
Seg, 06 de Fevereiro de 2012 12:02
Criado em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas. “Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos”, afirmou o deputado Vicente Cândido em entrevista ao DCI. Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credoras. Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Segundo o deputado, haverá a eliminação de toneladas de documentação empresarial, que hoje deve obrigatoriamente ser feita em papel e passará a ser feita exclusivamente em meio eletrônico. “Desde o Código Civil, de 2002, as sociedades limitadas ficaram excessiva e desnecessariamente burocratizadas. Com a modernização e simplificação da lei, as sociedades limitadas voltarão a ser um modelo de sociedade mais barato”, afirma Cândido. As sociedades limitadas são a forma societária mais adotada pelos micro e pequenos empresários, que se beneficiarão da redução de custos com regras mais simples. Outra mudança é a diminuição do prazo geral de prescrição, reduzido para cinco anos. “Isso atende às características das relações empresa-empresa, que são sempre dinâmicas e velozes. Prazos longos de prescrição não se justificam, porque eternizam indevidamente as pendências jurídicas”, diz o autor do projeto. Dentre os 670 artigos da proposta, destaca-se ainda alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas, com o estabelecimento de limites claros da responsabilidade independente de culpa. No Código Civil, hoje, a responsabilidade objetiva do empresário está definida em termos amplos e imprecisos, gerando insegurança para as empresas. “O Código Comercial não vai restringir a responsabilidade do empresário nas relações com os consumidores ou com seus empregados. Continuarão a vigorar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação trabalhista”, diz Cândido. O deputado prevê ainda benefícios para o consumidor, com o barateamento dos preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro. “Nos países em que o risco jurídico é alto, os empresários aplicam uma fórmula centenária dos investimentos: se o risco é alto, o retorno também tem que ser alto. O retorno alto significa, evidentemente, preços mais elevados. O novo Código reduz o risco jurídico nas relações empresa-empresa e, consequentemente, o País passa a atrair empresários dispostos a investirem com vistas a retornos moderados”, diz. Segundo Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.

 

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