AS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS ESTÃO AUTORIZADAS A CONTRATAR PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS
segunda, 18 de abril de 2011
Escrito por ACEU |
Seg, 18 de Abril de 2011 09:01 |
SÚMULA NORMATIVA Nº 17, DE 13 DE ABRIL DE 2011 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do artigo 4º , cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009; Considerando o princípio da liberdade contratual, expresso no artigo 421, e as disposições acerca das Associações, constantes principalmente nos artigos 44 e 53 ao 61, todos do Código Civil - Lei no- 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Considerando os requisitos de elegibilidade nos planos coletivos empresariais ou por adesão, dispostos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009; Considerando a previsão de reunião de pessoas jurídicas para contratação de planos privados de assistência à saúde, nos termos do inciso I do artigo 23 da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009; Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1- Desde que comprovados, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, os vínculos exigidos nos artigos 5º e 9º, bem como o lapso temporal previsto no artigo 10, todos da RN nº 195, de 2009, as associações comerciais, industriais e entidades similares podem se reunir para contratar planos privados de assistência à saúde coletivos, tudo na forma do inciso I do art. 23 da RN nº 195, de 2009. Fonte: Faciap |
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