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CAMPANHA SHOW DE BOLA, UBIRATÃ É 10

quinta, 25 de março de 2010

REGULAMENTO DA CAMPANHA   1- Inicio e período da promoção 25/03/2010 à 30/12/2010; 2- serão dez apurações que ocorrerão nas seguintes datas: 2.1- Prêmios oferecidos.2.2-No dia 30/03/2009, às 20h00min na Sala do Empresário, Auditório da ACEU 09 (nove) vale Mercadorias de R$ 100,00(cem reais), 01 vale mercadoria de R$ 500,00(quinhentos reais), 2.3-No dia 13/04/2010, às 20h00min na Sala do Empresário, Auditório da ACEU 09 (nove) vale Mercadorias de R$ 100,00 (cem reais), 01 vale mercadoria de R$ 500,00(quinhentos reais), 2.4- No dia 11/05/2010, às 20h00min 09(nove) vale mercadorias de R$ 200,00(duzentos reais), 01(um) vale mercadoria de R$ 1.000,00(um mil reais), 2.5- No dia 15/06/2010, às 20h00min 09(nove) vale mercadorias de R$ 200,00(duzentos reais), 01(um) vale mercadoria de R$ 1.000,00(um mil reais), 2.6 - No dia 28/07/2010, às 20h00min 09(nove) vale Mercadorias de R$100,00(cem reais), 01 vale mercadoria de R$ 500,00(quinhentos reais), 2.7- No dia 10/08/2010 às 20h00min 09 (nove) vale mercadorias de R$ 200,00(duzentos reais), 01(um) vale mercadoria de R$ 1.000,00(um mil reais), 2.8- No dia 14/09/2010 às 20h00min 09 (nove) vale Mercadorias de R$100,00(cem reais), 01 vale mercadoria de R$ 500,00(quinhentos reais), 2.9- No dia 14/10/2010 as 20h00min 09 (nove) vale mercadorias de R$ 200,00(duzentos reais), 01(um) vale mercadoria de R$ 1.000,00(um mil reais), 3.0- No dia 30/11/2010 às 20h00min 09 (nove) vale Mercadorias de R$100,00(cem reais), 01 vale mercadoria de R$ 500,00(quinhentos reais), 3.1- No dia 30/12/2010 às 20 horas da noite na Praça Horácio Ribeiro localizada na Rua Brasília, 08(oito) vales mercadorias de R$ 500,00(Quinhentos reais) cada, 01(um) vale de R$ 3.000,00(três mil reais) e 01(um) vale de R$ 5.000,00(Cinco mil reais). 4.0- As nove primeiras premiações serão na sala do Empresário – Auditório da ACEU – Situado na Rua Costa e Silva, 1.140 – Bairro Jardim São Paulo, de livre acesso aos interessados; 5.0 - Será nomeado um diretor da entidade promotora para acompanhar a apuração, sendo que o mesmo irá efetuar a conferência do cupom quanto aos critérios necessários para concorrer à premiação, que deve ser cumprido pelo consumidor para dar direito ao prêmio bem como a impedimentos que levem a exclusão do cupom, tais como: participação de diretores e funcionários da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã, proprietários, sócios e funcionários e familiares de 1º grau da empresa aderente. Nos casos em que se configure a irregularidade acima, o cupom será anulado. Caso isso aconteça, será sorteado novo cupom. No ato da apuração haverá disponível um computador com arquivo de dados contendo o nome das pessoas impedidas de concorrer aos prêmios. 6.0- A ACEU tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do sorteio para entregar prêmio oferecido, se o contemplado não o reclamar o prêmio no prazo de até 180 dias (cento e oitenta) perderá o direito do mesmo, sendo o valor correspondente recolhido ao tesouro nacional, pela empresa promotora, no prazo de 10 (dez) dias, como receita da União, de acordo com o artigo 5º do decreto nº 70.951, de 1972 entrega a domicilio sem ônus para contemplado, os prêmios em nenhuma hipótese poderão ser convertido em dinheiro. 7.0- O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da ACEU, para esclarecer dúvidas e controvérsias  oriundas de reclamações dos participante serão preliminarmente, dirimidas pela Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã posteriormente a CEPCO. 8.0- A cada compra independente do valor, realizada em uma das empresas aderentes a promoção dará direito a 01(um) cupom. Exceto os produtos vedados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72 (medicamentos, armas, munição, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados). 9.0 - O PROCON local receberá a reclamações devidamente fundamentadas. 10- O Marketing da promoção como a divulgação informando os contemplados será feita através dos meios de comunicação da imprensa local escrita e falada, será feito a comunicação através de carta notificando o ganhador quanto à contemplação e ao prêmio que receberá a informação utilizando da imagem dos contemplados será de até um ano após a apuração da Promoção comercial “ CAMPANHA SHOW DE BOLA: UBIRATÃ É 10”.  Os prêmios serão entregues na sede da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã na Rua Costa e Silva, 1.140, Jardim São Paulo, no caso do contemplado for das cidades vizinhas tais como Anahy, Campina da Lagoa e Juranda, área abrangida pela execução do plano, será entregue no domicilio do contemplado, sem nenhum ônus aos mesmos. 11- O cupom deverá conter obrigatoriamente o carimbo da empresa que o distribuiu como também ser respondida a pergunta teste de inteligência que se encontra da frente do cupom. 12- os sorteios dos cupons serão de forma aleatórias, jogando-os para o alto e o cupom contemplado retorna para a urna para participar das apurações seguintes, fazendo-se cópia do cupom e retornando o original para a urna. 13- Distribuição de cupons gratuita. 14-Certificado de autorização CEF nº CA 6-0151/2010
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